Divorcio em Cartorio

Divorcio em Cartorio

Santos Advocacia é um escritório de Advocacia em São Paulo, especializado em Direito de Família em especial em Divórcio extrajudicial em Cartório,  Separação, Dissolução de União Estável e Partilha de Bens.

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Divorcio em Cartorio
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Caso tenha dúvidas sobre divórcio consensual amigável, ligue para 11999114671 para falar com nossos Especialistas ou envie e-mail para Contato@advbr.com.br

O que é necessário para divórcio em cartório?

As pessoas têm cada dia uma agenda mais cheia de compromissos e extremamente ocupada e por isso buscam opções para solucionar pendências de maneira rápida, online, extrajudicial e menos burocracia do que as formas tradicionais.

Diante desta necessidade, a opção de fazer divórcio em cartório, estabelecida pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, ajudou a agilizar os procedimentos, permitindo o Divórcio em Cartório de forma rápida.

Em um assunto tão delicado quanto o divórcio, o que menos se necessita é complicação e burocracia inclusive para se amenizar sofrimentos desnecessários.

É por isso que a alteração contida na lei sob o n° 11.441, favoreceu o público que procura esse tipo de serviço.

Ocorre que seguem muitas entre os casais que querem a resolução desta questão conjugal pela via amigável, consensual e extrajudicial.

O Divórcio em Cartório possui uma série de requisitos e formalidades, mas estas tornam simples o processo.

Quer conhecer as particularidades do Divórcio no Cartório? Confira esse post e veja as quatro principais dúvidas sobre fazer divórcio extrajudicial.

Fazer divórcio em cartório – Quais casais podem fazer o processo de divórcio em cartório?

Para a realização do divórcio direto em cartório é preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara e consensual, ou seja, que não haja divergências sobre o divórcio, partilha de bens e pensão.

O outro requisito muito importante para o divórcio direto é o de que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade).

Sendo assim, alguns casais não podem fazer o divórcio direto no cartório, quando não se cumpre os dois requisitos básicos para viabilizar o divórcio em cartório, ou seja, o consenso entre as partes e a não existência de filhos menores ou incapazes.

De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ nº. 35/2007, não é possível optar pelo divórcio em cartório caso a esposa esteja grávida.

Como fazer o divórcio em cartório?

Para realizar o divórcio em cartório, será necessário contar com a assistência de, no mínimo, um advogado, podendo o casal escolher um para representar os dois, ou cada um ter o seu advogado de divórcio.

Caso não haja total consenso sobre a dissolução do vínculo conjugal, um advogado de família com experiência em mediação e divórcio poderá atuar na construção deste consenso necessário, para que sejam resolvidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens e assim, poder ser feito na forma extrajudicial.

Após a definição dessas questões, o advogado especialista em divórcio deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e esta será levada ao cartório para que se traduza na minuta de escritura de Divórcio.

O escrevente e tabelião irão conferir os documentos, lançarão se as guias para recolhimento de tributos (ITCMD para o caso de partilha de bens) e assim será agendada uma data para a assinatura.

No dia agendado, o escrevente do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, efetuarão a conferência e a leitura da escritura, e, estando tudo correto, procederá a assinatura da escritura, a emissão de certidões, devendo uma via ser levada ao cartório onde foi realizado o casamento para fins de averbação.

Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório

A decisão de se divorciar é importante e muitas vezes difícil na vida de um casal, sendo as vezes dolorosa inclusive a dinâmica de coletar os documentos necessários.

Divórcio em Cartório – Valores, Procedimentos e Documentos Necessários

A lista de documentos necessários depende da complexidade e principalmente da existência de bens, podendo ser ou não extensa, sendo recomendado solicitar ao advogado de divórcio a lista de documentos necessários para viabilizar o divórcio extrajudicial.

Os documentos essenciais para o Divórcio Direto em Cartório são:

  1. RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  2. RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  3. Documentos do advogado – Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  4. Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  5. Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  6. Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  7. Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  8. Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
  9. Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.

Documentos dos bens para divórcio extrajudicial em cartório:

  • Para Imóveis urbanos: Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), Carnê de IPTU, Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis e Declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Para Imóveis rurais:  Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias) , Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal,   Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • Bens móveis: Documentos de veículos, Extratos de contas bancárias, investimentos, contratos sociais de empresas, Notas fiscais de bens e joias, etc.

Importante salientar que quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI, porém, quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Outro ponto importante sobre a partilha de bens no Divórcio Extrajudicial em cartório é a realização conjunta ou não da partilha, ou seja, embora a lei faculte a possibilidade de partilhar os bens oportunamente no futuro, é recomendável que o casal resolva as questões patrimoniais no mesmo ato, visando minimizar problemas de não mais consenso sobre este item em uma nova data.

É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?

Sim. Tanto pela delicadeza do processo, importância nas validações, bem como pela exigência da lei, a realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família, visto que este é responsável pelo ato, devendo junto com o casal estar presente no ato notarial.

O que é necessário para a realização do divórcio em cartório? A separação pode ocorrer mesmo com filhos menores?

Quando o casal tem filhos menores ou incapazes, é obrigatório a fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir que não haja prejuízo aos direitos do(s) menor(es), ou seja, diante dessa exigência, quando o existem filhos menores, é necessário que o processo seja judicial.

A lista de documentos necessários para dar entrada no divórcio em cartório pode variar de um estado para outro, confira aqui alguns dos mais comumente pedidos;

Quanto custa o divórcio em cartório? Valores do processo

Os Custos de divórcio se dividem em 03, ou seja, Taxas de Cartório, Impostos (ITCMD se for ocorrer partilha de bens e honorários advocatícios.

As taxas de cartório cobradas, entre elas a de escritura (que varia de um estado para outro) costumam custar em torno de R$ 500,00 – Em São Paulo, para o ano de 2021, o custo é de cerca de R$ 460,00 – além disso, quando há a declaração de bens, incidem taxas correspondente a escrituras com valores declarados.

Além disso, incidem os honorários advocatícios, que devem ser baseados na Tabela da OAB.

Finalmente e não menos importante é a taxa de averbação, ou seja, após o divórcio, deve a escritura ser levada no cartório onde foi realizado o casamento para que este último seja averbado e assim, solicitar uma nova via averbada, com uma taxa em torno de R$100,00.

Precisa-se orçamentar os valores dos honorários de um advogado, esse valor pode variar de profissional para profissional.

A maioria dos profissionais, cobram o valor estipulado pela tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), todavia, alguns cobram mais e outros menos.

E se o casal não tiver condições de contratar um advogado para o Divórcio em Cartório?

Nesse caso não é possível fazer em cartório, mas sim judicial através da Defensoria Pública, seja nos prédios da defensoria, na assistência judiciária gratuita de faculdades ou nos convênios com a OAB de cada estado.

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura de divórcio, independente do domicílio das partes ou do local do casamento, ou seja, qualquer cartório pode realizar o divórcio.

Divórcio a Distância é possível?

Se uma das partes estiver em um local diferente (outra cidade, estado ou país) é possível fazer o Divórcio via procuração, ou seja, uma ou ambas as partes podem ser representados por procuração pública, feita em cartório de notas ou consulado, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade (para fazer divórcio extrajudicial, detalhar partilha ou não de bens e se abre mão ou haverá pensão), com prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Advogado para Divórcio em Cartório

Somos um Escritório de advocacia em São Paulo, com Especialistas em Direito de Família e Divórcio em Cartório

Advogado Divorcio Cartorio
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Prestamos Assessoria Jurídica em São Paulo, SP em Direito de Família, apoiando os cidadãos de São Paulo e Grande São Paulo em Divórcio Online Extrajudicial pela internet na forma virtual

Advogado de Divórcio SP

Abaixo relacionamos algumas de nossas Atividades que dizem respeito à atuação dos Advogado para Divorcio:

  • Em Direito de Família, atuamos prestando assessoria jurídica em:
    Separação, Divórcio e Dissolução de União Estável judicial e extrajudicial em Cartório de SP;
  • Confecção de Pacto antenupcial;
  • Direito de guarda de filhos menores e pedidos de pensão alimentícia
    Regulamentação de visitas e Investigação de paternidade;
  • Partilha de Bens móveis, imóveis em SP, investimentos, etc
  • Revisão de Regime de bens;
  • Pedidos de Tutela e curatela.

Inventário e Partilha de Bens e Herança para Herdeiros de SP;

  • Realizamos inventários, partilhas e sobrepartilha de bens de SP;
  • Assessoria jurídica em planejamento sucessório;
  • Atuamos na mediação de acordos entre herdeiros;
  • Confeccionamos testamentos, registro e validação.
  • Partilha de bens de casais.

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Divórcio Online Cartório
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Divórcio Online pela Internet

Principalmente após a pandemia, muitos casais têm preferido a realização do maior tipo de procedimentos online pela internet de forma virtual.

Assim, nosso escritório, juntamente com os principais cartórios do Brasil, fizeram parcerias para realizar todo ou parte do processo de divórcio extrajudicial online, ou seja, desde o envio dos documentos, reuniões, conferência de minuta, até a assinatura.

Tipos de Divórcio que atuamos: 

  1. divórcio em cartório de SP;
  2. divórcio extrajudicial;
  3. Divórcio amigável direto no Cartório;
  4. Divórcio Online
  5. Separação em cartório;
  6. Dissolução de União Estável.

Divorcio como fazer?

  1. Converse com o(a) cônjuge e verifique a possibilidade de ser consensual (amigável)
  2. Procure um Advogado de Divórcio;
  3. Providencie a Documentação para Divórcio:
  4. Envie a Sentença ou Escritura para Averbação no Cartório onde foi realizado o casamento.

Divorcio em SP como funciona?

O funcionamento do divórcio é simples, sendo necessário ou, o consenso das partes (amigável) ou, caso uma das partes não concorde com algum dos termos do divórcio, guarda, pensão, etc, será litigioso.

Onde pedir divorcio gratuito em SP?

Para pedir divórcio gratuito, as partes devem se dirigir à defensoria publica do seu estado, geralmente em prédios próprios ou nos fóruns de SP mais próximos de sua residência.

Outras pessoas perguntam, no Estado de São Paulo, onde fazer divorcio gratuito em sp? Procure a Defensoria Pública de São Paulo, no site:

http://defensoria.sp.gov.br/

Precisando de um Advogado de Divórcio em Cartório?

Atendemos em São Paulo, Grande SP, Centro de SP, Barueri, Alphaville, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Cotia, Taboão da Serra, Embu das Artes, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, Zona Sul, Zona Leste, Oeste, Zona Norte,

Divórcio Extrajudicial
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