Advogado para Inventário em Carapicuiba

Advogado para Inventário em Carapicuiba

Somos um Escritório de Advocacia com Advogados Especialistas em Inventário em Carapicuiba/SP.

O processo de inventário é uma etapa crucial para a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu.

Em Carapicuiba, contar com a orientação e assistência de um advogado especializado em inventário é fundamental para garantir que todo o procedimento ocorra de forma adequada, ágil e com o menor custo.

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Advogado Especialista em Inventário em Carapicuiba

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Advogado para Inventário Carapicuiba
Advogado para Inventário Carapicuiba

Escritório de Advocacia Especializado em Inventário em Carapicuiba

Atualmente é possível a realização de atos como o inventário, separação e divórcio diretamente no Cartório, sem a necessidade de ingressar com ação judicial.

Mas para que o inventário possa ser feito diretamente no cartório, as seguintes condições devem estar preenchidas:

  • Falecimento da pessoa, deixando ou não bens;
  • Que o falecido não tenha deixado testamento;
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Que haja um acordo comum quanto à divisão dos bens.

Se estas condições forem atendidas, o inventário poderá ser realizado no cartório. Neste caso, é preciso procurar um advogado, que irá preparar a minuta e assistir a família, portando os seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Casamento, caso falecido fosse casado;
  • Carteira de identidade e CPF do falecido;
  • Carteira de identidade e CPF do marido ou esposa do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos ou outros herdeiros;
  • Documentos de propriedade dos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido.

Haverá a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre o valor da herança, exceto nas situações de isenção. Você receberá orientações do tabelião ou de seu advogado sobre como realizar o pagamento.

Com tudo pronto, feita a minuta de partilha e requerido o inventário junto ao cartório por meio do advogado, cada herdeiro receberá sua parte da herança.

O que é o inventário e sua importância?

O inventário é o procedimento legal que visa apurar e dividir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

Trata-se de uma etapa essencial para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros de forma legal e evitar futuros problemas familiares.

Ao realizar o inventário de forma adequada, é possível garantir a segurança jurídica, evitar conflitos entre os herdeiros e assegurar que todos os procedimentos sejam realizados dentro das normas legais.

Um Advogado para Inventário em Carapicuiba desempenha um papel fundamental nesse processo, oferecendo orientação jurídica especializada e atuando em defesa dos interesses dos clientes.

Inventário extrajudicial em Carapicuiba

Em determinadas situações, é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ingressar com um processo judicial.

O inventário extrajudicial em Carapicuiba está regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que trouxe agilidade e simplificação ao procedimento, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez na conclusão do processo, já que não há a necessidade de seguir as formalidades e prazos do Judiciário.

Além disso, os custos costumam ser menores quando comparados ao inventário judicial.

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as situações são elegíveis para o inventário extrajudicial, sendo essencial contar com a orientação de um advogado especializado para analisar a viabilidade dessa opção.

Inventário judicial em Carapicuiba

Quando o inventário extrajudicial não é possível ou adequado, o inventário judicial é a alternativa.

Nesse caso, o processo é conduzido perante o Poder Judiciário e segue as regras e prazos estabelecidos pela legislação processual civil, de forma ágil na Vara de Família de Carapicuiba.

É importante destacar que a escolha entre o inventário extrajudicial e o judicial depende das circunstâncias específicas de cada caso, porém, somente um advogado especializado em inventário em Carapicuiba irá orientar seus clientes sobre a melhor opção, considerando fatores como a existência de testamento, a complexidade do inventário, a relação entre os herdeiros e outras peculiaridades do caso.

Documentos necessários para o inventário em Carapicuiba

Independentemente de ser um inventário extrajudicial ou judicial, existem documentos essenciais que devem ser apresentados para iniciar o processo de inventário em Carapicuiba.

É importante providenciar a documentação necessária com antecedência, a fim de evitar atrasos e problemas no decorrer do procedimento.

  • Os documentos geralmente exigidos incluem:
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros;
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens, como escrituras, matrículas de imóveis, extratos bancários, entre outros;
  • Inventário dos bens e direitos do falecido;
  • Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
  • Cópia dos documentos de identidade e CPF dos herdeiros.

As dúvidas para cálculo do imposto “causa mortis”

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD), também conhecido como imposto “causa mortis”, criado pela Lei 10.705/00, tem como objetivo arrecadar recursos para custear os Estados e o Distrito Federal.

Considerando que o ITCMD é devido quando do processamento de inventários/arrolamentos, sendo sua quitação uma condição para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido, algumas dúvidas acabam por surgir durante seu curso: hipótese de incidência; responsável pelo pagamento; possibilidade de interferência da Fazenda Pública no processo, entre outros temas.

Apesar do imposto incidir sobre diversos tipos de transação e fatos jurídicos, para o tema desse trabalho devemos mencionar destacar sua incidência sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido em decorrência do falecimento.

No curso do processo de inventário, incertezas surgem sobre quem é o responsável pelo pagamento do imposto.

Mas quanto a isso não há dúvidas: o pagamento deve ser realizado pelos herdeiros ou legatários, sendo cada um o responsável pela quitação do valor do tributo decorrente do seu quinhão da herança.

Mas qual o valor desse imposto? Como ele é calculado?

O Estado de São Paulo, obedecendo o princípio da isonomia, criou uma tabela, prevista em lei, sendo o montante do imposto calculado escalonadamente, sempre tomando por base para cálculo a somatória do valor total dos bens a serem transmitidos.

Relembre-se, porém, que estão os herdeiros isentos do pagamento quando a somatória da herança não atingir R$118.875,00 (cento e dezoito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), valor esse equivalente a 7.500 UFESPs havendo, ainda a possibilidade de parcelamento do montante em até 12 parcelas.

Um detalhe importante sobre a base de cálculo do imposto é que a parte dos bens deixados pelo falecido que é, por direito, do cônjuge, em razão do regime de casamento escolhido – meação – não será incluída, informação importante tendo em vista a forma de lançamento do tributo.

Dizemos isso, pois é o próprio contribuinte ou o “administrador” do inventário quem faz o preenchimento da declaração do ITCMD, que nada mais é que um resumo dos bens deixados, dos herdeiros/legatários e dos valores a serem pagos.

Diante disso, é evidente a importância da informação sobre a exclusão da meação da base de cálculo, já que pode ser que o preenchimento equivocado da declaração gere ao cônjuge a obrigação de pagamento, obrigação essa a qual não estaria obrigado.

Regras de Pagamento do ITCMD no inventário em Carapicuiba

A lei estabelece um prazo de 30 dias para que o imposto seja pago, sendo esses contados da decisão que homologar os cálculos apresentados nos autos do processo.

Além disso, também prevê a legislação que o prazo para pagamento não seja superior a 180 dias da abertura da sucessão (falecimento). No entanto, devido à morosidade do Poder Judiciária, raríssimos são os casos em que esse prazo é obedecido.

Outro problema que se apresenta àqueles que estão envolvidos em processo de inventário é o não pronunciamento do magistrado sobre a homologação do cálculo, o que deve acontecer para que comecem a ser contados os dias para o pagamento.

Muitas vezes, os juízes determinam o pagamento sem a devida homologação, o que pode ensejar inúmeras discussões, incidência de multa e juros, além da possibilidade de impugnação do valor recolhido pela Fazenda do Estado.

Prazo de pagamento do ITCMD em Carapicuiba.

Por isso, o prazo para recolhimento do ITCMD deve ser interpretado à luz da súmula 114 do Supremo Tribunal Federal, que traz a homologação do cálculo como termo inicial para a contagem de prazo para pagamento e, consequentemente, condição imprescindível para a exigibilidade do crédito tributário pelo Fisco.

Outrossim, devemos destacar que, na quase totalidade dos casos, a Fazenda do Estado interfere no processo de inventário/arrolamento, obviamente por ser interessada na arrecadação do imposto “causa mortis”.

No entanto, existe expressa previsão na legislação de que isso não poderia acontecer, já que quaisquer questões relativas ao lançamento, ao pagamento, ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não devem ser apreciadas no processo de arrolamento ou inventário.

Além de não ser o processo de inventário o meio correto para o Fisco manifestar sua discordância com os cálculos ou requisitar a apresentação de determinados documentos, qualquer ato da Fazenda Pública contrário às declarações e pagamentos apresentados pelo inventariante ensejará um verdadeiro entrave ao regular andamento do processo.

Como se viu, o regramento do Imposto “causa mortis” é bastante detalhado e influencia diretamente o encerramento do processo de inventário ou arrolamento.

Diante disso, e principalmente porque os envolvidos no processo de inventário são os próprios contribuintes do imposto e interessados na finalização do processo, é preciso se observar atentamente todas as regras previstas na legislação, a fim de evitar que a transferência dos bens da pessoa falecida e a regularização da situação do cônjuge se perdure no tempo.

É fundamental contar com um advogado especializado em inventário em Carapicuiba para acompanhar de perto o andamento do processo e garantir que todas as etapas sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos pela lei.

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